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Começamos por dizer que não existe, no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, (adiante designado por CIRE) um regime específico para as situações de incumprimento do plano de recuperação, aprovado e homologado no âmbito de um processo especial de revitalização.
No entanto, e embora ainda não haja uma posição pacífica quer na doutrina quer na jurisprudência que nos confirme a aplicação ao processo especial de revitalização da norma legal prevista para o incumprimento do plano de insolvência (no âmbito de um processo de insolvência) – o que se compreende, uma vez que o Processo Especial de Revitalização só entrou em vigor em maio de 2012 –, julgamos que é razoável afirmar que o regime previsto para o incumprimento do plano de insolvência se aplica ao plano de recuperação aprovado e homologado no contexto de um processo especial de revitalização.
Este entendimento não é pacífico, existem vários especialistas em…
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