A Empresa Incumpriu O Plano De Recuperação. O Que Fazer?

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Começamos por dizer que não existe, no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, (adiante designado por CIRE) um regime específico para as situações de incumprimento do plano de recuperação, aprovado e homologado no âmbito de um processo especial de revitalização.

No entanto, e embora ainda não haja uma posição pacífica quer na doutrina quer na jurisprudência  que nos confirme a aplicação ao processo especial de revitalização da norma legal prevista para o incumprimento do plano de insolvência (no âmbito de um processo de insolvência) – o que se compreende, uma vez que o Processo Especial de Revitalização só entrou em vigor em maio de 2012 –, julgamos que é razoável afirmar que o regime previsto para o incumprimento do plano de insolvência se aplica ao plano de recuperação aprovado e homologado no contexto de um processo especial de revitalização.

Este entendimento não é pacífico, existem vários especialistas em…

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Insolvência como ponte para o recomeço de uma nova vida: mito ou realidade?

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O tema não é novo. Infelizmente, aliás, a palavra “insolvência” faz parte do léxico quotidiano dos portugueses há já vários anos, fruto de vicissitudes económicas e políticas sobejamente conhecidas e que, portanto, não afloraremos aqui. Também não abordaremos o caso específico das falências das pessoas coletivas, isto é, das empresas.

Falemos então de insolvência de pessoas singulares e do fenómeno da exoneração do passivo restante. Certamente já se perguntou, se ainda não passou por tal processo nem tem familiares próximos que tenham essa experiência, o que levou (e leva) milhares de famílias a apresentar-se à insolvência. O processo de insolvência não é um processo que visa a liquidação da generalidade do património do devedor para satisfação dos credores? Sim, é. E não é menos verdade que é um processo de cariz urgente, logo mais rápido, em que a perda dos respetivos bens pelo devedor é muito mais célere e eficaz…

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